Definição
De maneira simples, podemos afirmar que "assinatura eletrônica" é a utilização de qualquer meio eletrônico ou digital para validação de autoria de um documento.
Nós utilizamos diariamente esse método para garantir que somos nós ao usarmos os serviços dos bancos (senha e biometria), chip do cartão de crédito etc.
Com o uso dos métodos de assinatura eletrônica, o serviço de advocacia se torna mais ágil e econômico.
Quais os tipos de assinatura eletrônica?
Dependendo da forma de autenticação, existem três tipos de assinaturas eletrônicas. A Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020 dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas. Segundo o Governo Federal, os tipos são:
Assinatura eletrônica simples, que permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico;
Assinatura eletrônica avançada, que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. É o caso da assinatura GOV.BR
Assinatura eletrônica qualificada, que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
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